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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2024 - 12:53
Sancionado o Marco Legal dos Seguros
Nova lei dos seguros proíbe cancelamento unilateral, regula prazos e aprimora contratos para mais segurança jurídica no setor privado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
A não-confirmação das prognoses legislativas e o controle de constitucionalidade

Eliana Descovi Pacheco, Graduada em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ) e Especializanda em Direito Constitucional pela Universidade Comum do Sul de Santa Catarina (UNISUL) em parceria com a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Márcia Pelissari Gomes, estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
Tópicos de Controle de Constitucionalidade

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário (UNED, UNIC). [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 01:00
Agravo. Embargos em Recurso de Revista. Horas Extras.

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS. HORISTA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2004 - 01:00
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Princípio da Primazia da Constituição Federal

Rodrigo Lemos Arteiro - Bacharel em Direito Pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (Toledo) - Estagiário da Promotoria das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP em 2000 E Estagiário do Ministério Público Federal de Presidente Prudente no Ano de 2001.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:41
Isenção de IPI para pessoa com deficiência não depende de restrição na CNH, decide Segunda Turma
O STJ decidiu que a Lei 8.989/1995 não exige CNH com restrições para que pessoas com deficiência visual tenham direito à isenção de IPI na compra de veículos
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2024 - 14:03
Acordo que reduziu salários apenas de mensalistas é válido
A não tenha afetado os executivos da empresa, a medida é autorizada pela Constituição Federal
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 13:17
Como fica a vida do trabalhador no Carnaval? É feriado?

Advogado especialista em Direito do Trabalho da LBS Advogadas e Advogados André Luiz Freitas explica como fica a vida do trabalhador e dá dicas sobre direitos e deveres
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Julho de 2023 - 16:30
O STF e a estranha decisão sobre a contribuição assistencial

Por Delano Coimbra e José Eduardo Pastore.
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Array Publicado em 2023-05-30T19:07:23+00:00
Barrada no STF após 25 anos de discussão, convenção 158 da OIT poderia inibir recuperação do emprego no Brasil, segundo Ciesp
Convenção internacional proibiria demissão sem justa causa.

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